Missão e atribuições

Conteúdo criado em 20 maio 2020 e atualizado em 08 novembro 2024

Nos termos do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, o Centro Jurídico do Estado, designado por CEJURE, é um serviço da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa e está sujeito ao poder de direção do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem aquele o delegar.

O CEJURE tem por missão prestar apoio jurídico, consultoria, assessoria e aconselhamento jurídicos ao Conselho de Ministros, aos membros do Governo, e aos serviços e entidades da administração pública central, bem como proceder à sua representação em juízo, perante qualquer tribunal nas jurisdições nacional, incluindo nas jurisdições constitucional, de contas e arbitral, sem prejuízo das competências do Ministério Público.

O CEJURE prossegue as atribuições previstas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, do artigo 25.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e na Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto.